O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (22) o PL 873/2020, que altera os alguns pontos do auxílio emergencial.

O relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovado pela unanimidade dos senadores.

Entenda abaixo as modificações

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Mais grupos poderão receber o auxílio-emergencial

O texto aprovado inclui as seguintes categorias nos possíveis beneficiários do auxílio-emergencial:

  • pescadores profissionais artesanais e os aquicultores
  • agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • técnicos agrícolas;
  • cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de
    materiais recicláveis;
  • taxistas e os mototaxistas;
  • motoristas de aplicativo;
  • motoristas de transporte escolar;
  • caminhoneiros;
  • entregadores de aplicativo;
  • diaristas;
  • agentes de turismo e os guias de turismo;
  • trabalhadores das artes e da cultura;
  • garimpeiros;
  • ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • profissionais autônomos da educação física;
  • trabalhadores do esporte;
  • sócios de pessoas jurídicas inativas.

 

Homem provedor de família monoparental poderá receber duas cotas

O texto possibilita que homens solteiros que provejam o sustento da família, poderão receber duas cotas de R$ 600 do auxílio.

Pela redação anterior da lei, somente a mulher provedora de família monoparental poderia receber duas cotas.

 

Trabalhador intermitente também poderá receber auxílio emergencial

O texto também excluiu os trabalhadores intermitentes que recebam menos que 1 salário mínimo mensal do conceito de empregado formal.

Assim, estes trabalhadores poderão também requerer o auxílio emergencial.

 

Valor recebido deverá ser declarado no imposto de renda

Os beneficiários do auxílio emergencial que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores à faixa de isenção do IR no ano calendário 2020, deverão declarar os valores recebidos a título de auxílio na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021.

 

Critério de acesso ao BPC/LOAS é alterado novamente

O texto altera novamente o critério de renda para acesso ao BPC/LOAS, restabelecendo o critério de 1/2 salário mínimo, que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Anteriormente, o critério de 1/2 salário mínimo per capita havia sido aprovado pelo Senado, por meio da Lei 13.981/20.

Porém, posteriormente o próprio Senado modificou a redação do §3º do art. 20 da Lei 8.742/93, por meio da Lei 13.982/20 que instituiu o auxílio emergencial, o que foi novamente vetado por Bolsonaro.

O texto agora aguarda sanção presidencial.

 

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