O STF possui maioria formada para não reconhecer Repercussão Geral no processo que discute a possibilidade de tempo rural remoto como carência na aposentadoria híbrida.
Nesse sentido, a tese firmada pelo STJ no Tema 1.007 será adotada em todos os processo relativos ao tema.
Mas o que pouca gente tem percebido é que esse julgamento traz consigo muitas oportunidades de obter melhores aposentadorias.
- Acesse o nosso guia prático da aposentadoria por idade híbrida.
O que decidiu o STF?
Primeiramente, para quem ainda não sabe, desde a promulgação da EC 45/2004, para o STF analisar o mérito de um Recurso Extraordinário, a questão deve ser de índole constitucional e possuir Repercussão Geral.
Em síntese, para a questão constitucional ter Repercussão Geral, são analisadas questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. (Art. 1.035, §1º, CPC).
Assim, o caminho lógico dessa análise preliminar é:
- A questão é CONSTITUCIONAL?
- Se a questão for Constitucional, há Repercussão Geral?
Se ambas as respostas forem afirmativas, o mérito do recurso pode ser julgado pelo STF.
O que ocorreu foi que a maioria dos ministros afirmou que não há questão constitucional, e tampouco Repercussão Geral.
Assim, a questão não será analisada pelo STF, valendo a decisão do STJ.
Mas, o que havia sido decidido pelo STJ (Tema 1.007)?
Em resumo, ao julgar o Tema 1007, o STJ fixou a seguinte tese:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
Portanto, o STJ disse que para concessão de aposentadoria por idade híbrida, o tempo rural anterior a 1991 PODE ser utilizado para fins de carência.
Oportunidades: eu as vejo por toda parte…
Quem está acostumado com cálculos previdenciários talvez já tenha ligado o alerta.
Ora, se eu posso contar tempo rural anteriores à Lei 8.213/91 como carência, significa que as contribuições urbanas dentro do Período Básico de Cálculo (após 07/1994) que são desvantajosas para o cálculo podem ser excluídas.
Imagine que você tenha um caso com os seguintes dados de cálculo:
- Segurado Homem
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição, dentre os quais:
- 15 anos de tempo rural anterior à 1991
- 5 anos de tempo urbano após 1994
- Todas contribuições pagas pelo salário mínimo
Se requerermos a aposentadoria com base nesses dados, certamente o benefício seria de salário mínimo.
Contudo, lembrem que o art. 26, §6º da EC 103/2019 autoriza o descarte das contribuições prejudiciais ao cálculo da média.
Além disso, imagine agora que o segurado paga uma contribuição pelo teto previdenciário (R$ 6.101,06 em 2020) antes de requerer o benefício.
Os requisitos para aposentadoria por idade pela regra de transição são 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição. Logo, nós poderíamos excluir todas as contribuições posteriores à 07/1994, deixando apenas aquela paga pelo teto!
Vejamos agora como ficaria a RMI da aposentadoria
- Média: R$ 6.101,06/1
- Salário de benefício: R$ 6.101,06
- Coeficiente: 60%
- RMI: R$ 6.101,06 x 60% = R$ 3.660,63
Esse exemplo foi dado só para ilustrar, mas, sem dúvida, o que podemos fazer com o tempo rural não é brincadeira.
Vejam que nesse caso a diferença da RMI para o salário mínimo é de 350%.
O segurado contribuiu a vida inteira pelo salário mínimo, mas surpreendentemente terá um benefício de R$ 3.660,63. Parece mágica, não é mesmo?
Essa é apenas uma das várias oportunidades que o Tema 1007/STJ nos abre.
Assim, os cálculos previdenciários se mostram mais importantes do que nunca.
O Prev possui um curso gratuito de cálculos previdenciários para seus assinantes. Clique aqui para entender como acessar.
Dica bônus: Tempo rural antes dos 12 anos
Aliás, atualmente é possível reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade, sendo inclusive possível revisar alguns casos em que não foi analisada a atividade rural antes dessa idade.
Como no Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“, reconhecer mais tempo rural pode aumentar significativamente o valor do benefício.
Clique aqui e acesse o texto explicativo sobre essa oportunidade, que potencializa muito o que já tratamos nesse blog.
Ficou com dúvida? Tem algum caso semelhante que gostaria de compartilhar? Deixe seu comentário!
Um forte abraço!
Deixe um comentário