O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta sexta-feira (25), o Tema 1.102, que viabiliza a Revisão da Vida Toda.

A previsão é que o julgamento tivesse início no dia 25 de fevereiro e terminasse por volta do dia 9 de março, devido ao feriado de Carnaval. No entanto, o Ministro Alexandre de Morais publicou o seu voto no primeiro dia do prazo e a maioria da Suprema Corte aceitou a tese.

O Tema 1.102, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento será aplicado em todos os processos do tipo no país.

Assim, será possível levar em conta todo período contributivo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerando também, as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável. Clique aqui e confira a íntegra do voto decisivo, uma verdadeira aula sobre a matéria.

 

O que é a Revisão?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão que leva em conta todo período contributivo do segurado, ou seja, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma, tem direito à revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base na Lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, essa é uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

Use o sistema do Prev para calcular a revisão da vida toda!

Você sabia que usando o sistema do Previdenciarista você consegue calcular a Revisão da Vida Toda rapidamente e de forma fácil? Então assista o vídeo e saiba como!

Por fim, confira modelos de petições:

Quer sabe mais sobre o tópico? Então, leia também:

 

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

Voltar para o topo