O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou hoje (23/09) o julgamento do Tema 1.031 (aposentadoria dos vigilantes). Contudo, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães.
O Tema 1.031 do STJ versa sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97 , com ou sem o uso de arma de fogo.
- Este importante tema foi abordado pelo Dr. Lucas, na coluna: Atividade especial de vigilante: Tema 1.031 do STJ, o que está em jogo?
Acompanhe aqui a movimentação do processo.
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