Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 803/21, que prevê a suspensão da exigibilidade do depósito no FGTS pelos empregadores referente às competências de março, abril e maio de 2021. Ainda, também está previsto o parcelamento do pagamento desses três meses em até 06 parcelas, sem correções.
O Projeto de Lei também dita que fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, após sua publicação.
A proposta, de autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP), ainda altera a Lei nº 8.036 do FGTS e transfere a data de vencimento do pagamento por parte do empregador do dia 7 do mês, para o dia 20.
Agora, o projeto tramita nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vale lembrar que o FGTS já esta sendo pauta das últimas notícias no mundo do direito, por conta da revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária. O STF havia marcado o julgamento sobre o tema para o dia 13 de maio, porém foi adiado.
O que é o FGTS?
O FGTS é uma reserva financeira do trabalhador, depositada mensalmente pelo empregador. Contudo, é uma poupança forçada, que só pode ser sacada em situações específicas, como na demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo. Nesse caso, como o trabalhador não pode sacar esses valores, ele tem que receber um rendimento para compensar a inflação. Assim, os valores são remunerados com base em taxas.
Para saber mais sobre a revisão do FGTS não deixe assistir o vídeo que o o Dr. Yoshiaki Yamamoto gravou.
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