A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
Para o INSS, não seria razoável manter o benefício do auxílio-doença por 2 anos sem nenhuma uma intervenção administrativa.
Devido a existência de uma nova data de cessação do auxílio-doença, o segurado recorreu ao TRF1 solicitado o afastamento da alta programada.
O INSS não deve fixar uma data para a cessação do Auxílio-Doença, visto que ele deve ser pago enquanto o segurado permanecer incapaz.
A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.
O trabalhador sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício do auxílio-doença entre 2009 e 2011, enquanto realizava atividade remunerada.
Com base no atestado médico, a técnica não pode realizar atividades que exijam o uso de luvas ou a lavagem frequente das mãos, precisando do auxílio-doença.
O caso trata do pedido do benefício de auxílio-doença feito por um motorista de aplicativo, por conta de sequelas decorrentes da Covid-19.
O caso do TRF4 trata de um pedido de auxílio-doença feito por um engenheiro civil afastado do trabalho por conta de transtorno psiquiátrico.
O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.
Entenda o que fazer em casos de indeferimento de pedido liminar nos Juizados Especiais Federais
A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.