A medida vale para a aposentadoria da mulher no âmbito das Servidoras Públicas e para as seguradas no Regime Geral de Previdência Social.
A medida vale para a aposentadoria da mulher no âmbito das Servidoras Públicas e para as seguradas no Regime Geral de Previdência Social.
O projeto tem autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA) e disciplina o cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.
A IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo. Entenda!
Entenda o Tema 298 julgado pela TNU, a respeito da indicação no PPP de exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas como atividade especial.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.