Tempo rural não pode ser usado para carência na aposentadoria urbana
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão realizada no dia 4 de setembro em Brasília, reafirmou o entendimento de que o trabalhador urbano não pode se utilizar de período rural para o preenchimento de carência com vistas à aposentadoria por idade urbana. No recurso à TNU, o INSS defendia esse
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