Inicialmente, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP) tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.
Inicialmente, o Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP) tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.
Inicialmente, a Gestão do Atendimento Presencial tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.
Inicialmente, a Gestão do Atendimento Presencial tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.
Inicialmente, a Gestão do Atendimento Presencial tinha o prazo de 60 dias de duração, com início no dia 1º de julho de 2021.
Começa a valer a partir de hoje (1º de setembro) a Portaria nº916 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que regulamenta o novo serviço para monitorar atendimento presencial nas agências. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 13 de agosto, no entanto a medida foi estabelecida para entrar em vigorLeia mais
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.