A partir de 5/3/1997, somente atividades perigosas previstas em lei específica podem ser contadas como especiais
Não se pode contar tempo de serviço especial pelo agente nocivo perigo, após 5/3/1997 – data da edição do Decreto 2.172 -, à exceção daquelas atividades laborativas previstas em lei específica como perigosas. Assim entendeu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado nesta quarta (7/8). O pedido de uniformização, …
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