Olá, pessoal! Sabemos que o cônjuge e o companheiro são dependentes do segurado, para fins do benefício de pensão por morte. A previsão está no artigo 16, inciso I da Lei nº 8.213/91. Isto pode não ser novidade para você que está lendo este texto (e prestigiando o nosso trabalho). Mas eu vou pedir suaLeia mais