Quando se fala em competência em matéria previdenciária, geralmente o que se remete é à necessidade de se observar que as causas de valor inferior a 60 salários mínimos devem ser ajuizadas no Juizado Especial Federal, enquanto as de valor superior, no Procedimento Comum. Ocorre que tão importante quanto a competência em razão da matériaLeia mais