O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.
O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.
Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.
A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.
A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.
Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.
O caso trata de uma mulher de 68 anos que recebeu, indevidamente, a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social.
O projeto dos benefícios por incapacidade tem autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e altera a Lei 8.213/91 que regulamenta o RGPS.
O caso trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por um trabalhador rural de 53 anos, acometido por diversas doenças.
O caso do TRF4 trata do pedido de aposentadoria por invalidez, feito por uma agricultora de 75 anos, acometida de depressão e dores na coluna.
Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando uma tese sobre a possibilidade do cômputo do tempo de serviço rural exercido pelo menor de 12 anos.
A IN 128/2022 do INSS, estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo. Entenda!
Entenda o Tema 298 julgado pela TNU, a respeito da indicação no PPP de exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas como atividade especial.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.