O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
Os precatórios que ultrapassarem o limite disponibilizado pelo CJF devem aguardar a liberação de novos valores, sendo pagos apenas em 2023.
Após o repasse aos Tribunais Regionais Federais, a previsão é de que os precatórios sejam pagos aos beneficiários em agosto.
O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
Você tem precatório do INSS para receber em 2022? Desde a aprovação da EC 114/2021 foi estabelecido um limite anual para pagamento de precatórios.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de abril de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/06.
Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.
Os golpes estão ocorrendo via mensagens de Whatsapp, enviadas para as pessoas que possuem valores a receber da justiça em precatórios e RPVs.
O TRF5 ressalta que para receber os valores os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.