Com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a SELIC passou a ser o novo índice de juros e correção monetária nas ações previdenciárias.
Com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a SELIC passou a ser o novo índice de juros e correção monetária nas ações previdenciárias.
Surpreendentemente, uma das dúvidas que mais vejo entre os colegas advogados é sobre a diferença entre correção monetária e juros. Infelizmente, as faculdades de direito não ensinam cálculos e tampouco como fazer liquidações de sentença na prática. Certamente, isso causa inúmeros problemas, pois, em tese, todos os atores processuais (juízes, advogados, procuradores) deveriam entender sobre cálculos, eisLeia mais
Mesmo após julgamentos do STJ (Tema 905) e do STF (Tema 810) sobre correção monetária em condenações impostas à Fazenda Pública, persiste a dúvida: qual índice deve ser aplicado, INPC ou IPCA-E? Respondendo de início: os dois! Sim, ao menos em ações contra o INSS, algumas situações demandam a aplicação do INPC e outras doLeia mais
Conforme noticiado recentemente no Prev, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os embargos de declaração que postulavam a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 810. Por 6 votos a 4 a Corte decidiu que o IPCA-E deve ser aplicado desde 26/06/2009, data na qual entrou em vigor a Lei 11.960/09 com a previsãoLeia mais
Breve resumo sobre o panorama atual da correção monetária nas demandas previdenciárias.
O STF consolidou tese sobre correção monetária e juros moratórios nas condenações à Fazenda Pública ao julgar o Tema 810 (RE 870947), dando parcial provimento ao recurso do INSS.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.