Breve resumo sobre a possibilidade de acréscimo/adicional de 25% nas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social para custeio de acompanhantes de aposentados que necessitam de assistência permanente
Breve resumo sobre a possibilidade de acréscimo/adicional de 25% nas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social para custeio de acompanhantes de aposentados que necessitam de assistência permanente
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” – STJ
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL (Projeto de Lei)
Olá! Na coluna de hoje vou tratar de um tema bem específico,
Todo mundo tem interesse em computar o máximo de tempo possível para
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