Breve resumo sobre a possibilidade de acréscimo/adicional de 25% nas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social para custeio de acompanhantes de aposentados que necessitam de assistência permanente
Breve resumo sobre a possibilidade de acréscimo/adicional de 25% nas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social para custeio de acompanhantes de aposentados que necessitam de assistência permanente
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria” – STJ
O Ministério da Cidadania adiou por mais 90 dias a suspensão de
Acima de tudo, 2021 promete ser um ano de muitas novidades, a
Ainda que o idoso tenha admitido o desconto, o banco não pode
Você sabia que nos casos em que a recuperação da capacidade laboral
Olá, pessoal! Como estão? No primeiro dia deste ano, falei sobre as