A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em 30 dias, a contar da data de criação da tarefa.
O INSS recorreu ao TRF3 alegando que a segurada não comprovou a incapacidade laboral a longo prazo para a concessão do BPC/LOAS.
O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.
O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.
Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.
O objetivo é ampliar os serviços do INSS aos cidadãos da capital paulistana que ainda não são amparados pelo BPC/LOAS e desconhecem o benefício.
O Projeto de Lei 439/2022 busca estabelecer um apoio para que as vítimas, crianças e adolescentes, possam ter algum sustento próprio.
Além da Instrução Normativa, o INSS informa que publicará novas portarias para regulamentar e facilitar o fluxo de trabalho dos servidores.
Além da Instrução Normativa, o INSS informa que publicará novas portarias para regulamentar e facilitar os fluxos de trabalho dos servidores.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.