Diversos juízes estão exigindo que as partes renunciem qualquer valor que venha a exceder o teto do JEF, sob pena de extinção do processo.
Diversos juízes estão exigindo que as partes renunciem qualquer valor que venha a exceder o teto do JEF, sob pena de extinção do processo.
A ação que visa a expedição de CTC pelo INSS deve tramitar no JEF ou no procedimento comum? Acesse e descubra a resposta para essa pergunta!
O teto do valor da causa para ingressar com ações contra o INSS no Juizado Especial Federal (JEF) mudou! Acesse e confira o novo teto e dicas
Os Juizados Especiais Federais foram criados no intuito de prestigiar os princípios da economia e celeridade processuais. Assim, não possuem algumas etapas características do Procedimento Comum, justamente por visarem um processo mais ágil e simples. Nesse sentido, recursos como o agravo de instrumento, por exemplo, não constam expressamente na Lei 10.259/01. Mas você sabia que,Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema 1.030, sendo lícito renunciar o valor excedente para demanda tramitar nos Juizados Especiais Federais. O tribunal fixou a seguinte tese: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor àLeia mais
Caros Previdenciaristas! Na semana passada, publiquei um blog falando sobre a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória em processos envolvendo o Tema 810 do STF. Para os que ainda não estão por dentro da matéria, sugiro a leitura do texto. Inclusive, deixei um modelo de petição inicial lá! Dito isto, neste blog iremos discutir outraLeia mais
O projeto de lei para o pagamento dos peritos surge devido a Lei 14.331/22, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que o INSS seja parte.
Entenda o que fazer em casos de indeferimento de pedido liminar nos Juizados Especiais Federais
A auxiliar recebeu o auxílio-doença devido a infecções oftalmológicas, entre 2013 e 2019, quando o benefício foi cessado pelo INSS.
A nova margem será de 40% ou 45% dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.