O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º do INSS.
O PL 4367/20 prevê o recebimento em dobro do abono anual para os segurados da Previdência Social, ou seja, seria a criação do 14º do INSS.
A segunda parcela do 13º do INSS será paga entre os dias 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício dos segurados.
A segunda parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga no dia 25 de maio, para os beneficiários que recebem um salário mínimo.
Para realizar a consulta dos valores pagos na segunda parcela do 13º salário, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
A 1° parcela do 13º do INSS será paga entre 2 e 6 de maio. E a 2°, entre 1 e 7 de junho, seguindo a ordem do número final do benefício.
A primeira parcela do 13º salário do INSS será paga entre 25 de abril e 6 de maio. Já a segunda parcela, entre 25 de maio e 7 de junho.
O pagamento feito pela Caixa Econômica Federal segue até o dia 15 de Junho e a movimentação dos valores é feita no aplicativo CaixaTem.
Para realizar a consulta dos valores a serem pagos nas parcelas do 13º salário do INSS, o segurado precisa acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril, e a movimentação dos valores serão feitas no aplicativo CaixaTem.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal a partir de 20 de abril, e a movimentação dos valores serão feitas no aplicativo CaixaTem.
O BPC/LOAS divide-se no Benefício Assistencial ao Idoso e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, ambos no valor de um salário mínimo mensal.
A APOSENTADORIA HÍBRIDA do INSS permite que o segurado realize o cômputo do tempo de atividade urbana e do trabalho rural.
A nova margem será de 40% ou 45%, dependendo do enquadramento, e também permite o crédito consignado para beneficiários do Auxílio-Brasil e BPC/LOAS.
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença.