A IN 128 trouxe uma atualização dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios. Entre elas, estão algumas mudanças no PPP.
A IN 128 trouxe uma atualização dos procedimentos adotados pelo INSS na análise de benefícios. Entre elas, estão algumas mudanças no PPP.
O PPP é um documento com o histórico laboral do trabalhador em que consta os registros de eventual exposição a agentes nocivos.
O INSS não informa uma data para a retomada das perícias médicas referentes ao Pente-Fino de 2021.
A experiência-piloto terá o prazo de duração de noventa dias e cumpre a decisão do Tribunal de Contas da União, definida pelo Acórdão nº 2597/2020.
Você sabia que a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, alterou as disposições sobre a implementação do PPP eletrônico?
Caso o segurado não atenda à convocação terá o benefício suspenso até a realização da perícia médica, ou cessado definitivamente após 60 dias.
A portaria regulamenta os procedimentos para a mudança gradativa, com o início do cronograma previsto para 3 de janeiro de 2022.
Agora, fica autorizada a inclusão dos períodos em gozo de benefício por incapacidade na CTC para fins de contagem recíproca posterior a 1998.
A portaria ainda prevê que a avaliação social do BPC/LOAS poderá ser feita por meio de videoconferência, para evitar o deslocamento.
A portaria segue a determinação da Lei 14.199/2021, recentemente aprovada, que suspendeu a comprovação mais uma vez, até o final de 2021.
O trabalhador sofreu um acidente em 2019 e solicitava o Auxílio-Acidente alegando que estava em período de graça devido ao emprego anterior.
Você sabia que a nova instrução normativa do INSS (IN 128/2022) dedica um capítulo específico apenas para a procuração? Confira as novidades!
O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.
Você sabia que o filho menor pensionista inválido antes dos 21 anos pode manter o benefício? Essa é uma disposição interessante e pouco conhecida!
Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.