O caso trata do pedido de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), feito por uma mulher em março de 2021.
O caso trata do pedido de concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), feito por uma mulher em março de 2021.
O caso trata de um pedido de BPC/LOAS feito por uma mulher de 61 anos, portadora de deficiência e que sofre de depressão e epilepsia.
O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.
O acordo assinado estabelece que os Médicos Peritos do INSS devem repor os dias de greve, visando reduzir a fila das perícias acumuladas.
Você sabia que EC 120/2022 prevê a aposentadoria especial ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate de endemias?
O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.
Inicialmente, a previsão da MP enviada pelo Governo era de que as parcelas do Auxílio Brasil fossem de R$400 apenas até dezembro de 2022.