O STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6096, decidiu pela inconstitucionalidade do art. 24 da Lei n° 13.846/19. Através da MP 871/19, o art. 24 da Lei n° 13.846/19 havia dado nova redação para o art. 103 da Lei n° 8.213/91, de modo que esta redação limitava o direito fundamental à concessão de benefício aoLeia mais