Uma boa notícia para as empresas foi a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Por meio do Recurso Extraordinário nº 576967, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), o STF declarou inconstitucional a cobrança do INSS patronal sobre o salário-maternidade. Natureza jurídica daLeia mais