Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Essa alteração pode impactar o julgamento da Revisão da Vida Toda, interrompido em plenário virtual devido ao pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
Devido a aposentadoria do ex-Ministro Marco Aurélio, o STF repassou os processos antigos, incluindo a Revisão da Vida Toda, ao Ministro André Mendonça.
Você sabem quem não tem direito à Revisão da Vida Toda? Acesse e saiba como descartar alguns casos com apenas uma rápida análise.
O pedido de Revisão da Vida Toda em uma aposentadoria por tempo de contribuição foi pleiteado em dezembro de 2019 e o segurado aguardava mais de 2 anos para que o INSS fizesse a análise do pedido.
Uma das maiores dúvidas da Revisão da Vida Toda, é como fazer o cálculo para verificar viabilidade de benefício. Acesse e descubra!
O julgamento da Revisão da Vida Toda no STF está “zerado” e será recomeçado no plenário presencial. Mas será que ainda existe esperança?
Enquanto ainda era ministro, Marco Aurélio era o relator do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF, e votou a favor da tese.
Agora, o julgamento da Revisão da Vida Toda está “zerado” e será recomeçado, dessa vez em plenário presencial.
Agora, a votação da Revisão da Vida Toda está ZERADA e deverá começar novamente, desta vez em julgamento no plenário físico do STF.
O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação.
O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de maio de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 01/07.
O Tema 286 da TNU dispõe sobre possibilidade de complementação das contribuições do segurado facultativo pós-óbito. Entenda!
Os trabalhadores atuam na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.