Publicado ontem (23/09) pelo governo, o decreto nº 10.491/20 modificou o Regulamento da Previdência Social (RPS). Dentre as alterações publicadas, podemos destacar: “Art. 13, II – O contribuinte mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições, até 12 meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7ºLeia mais