SALÁRIO-MATERNIDADE. DEMISSSÃO SEM JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE FINAL DO INSS.
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. DEMISSSÃO SEM JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE FINAL DO INSS. Não obstante a despedida sem justa causa durante o período da gestação, caso em que a responsabilidade formal pelo pagamento seria da empresa empregadora, é entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal que o INSS tem a responsabilidade final pelo pagamento do benefício, nos
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