STJ decide que é lícito renunciar valor excedente para demanda tramitar nos JEFs
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu o Tema 1.030, sendo lícito renunciar o valor excedente para demanda tramitar nos Juizados Especiais Federais. O tribunal fixou a seguinte tese: Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à
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