TRF1: Certidão da Funai serve como prova documental para concessão da Aposentadoria por Idade Rural
O TRF1 entende que o INSS não poderia alegar a inviabilidade das provas documentais, visto que a certidão possui uma presunção de veracidade.
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O TRF1 entende que o INSS não poderia alegar a inviabilidade das provas documentais, visto que a certidão possui uma presunção de veracidade.
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Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados com base em calendários próprios.
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O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao TRF1 alegando que a autora não preencheu aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria.
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O segurado recebeu o auxílio-doença e após o término do benefício ele voltou a trabalhar, enquanto solicitava o recebimento da aposentadoria por invalidez.
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Para o TRF1, os vínculos de o trabalho urbano, registrados no CNIS, descaracterizam o regime de economia familiar em ambiente rural.
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O Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao TRF1, alegando que a requerente não preencheu os requisitos necessários para receber o benefício.
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Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados com base em calendários próprios.
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O TRF1 garantiu a concessão de aposentadoria por invalidez para a segurada, a partir da data do requerimento administrativo.
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Após analisar o preenchimento dos requisitos previstos em lei, o TRF1 garantiu a concessão da pensão por morte à viúva do trabalhador rural.
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A segurada comprovou o trabalho rural em regime de economia familiar antes do nascimento do filho, tendo direito ao Salário-Maternidade!
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