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Tema 1031: STJ define tese favorável aos vigilantes

Fábio Avila 9 de dezembro de 2020 às 18:07

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia de hoje (09/12), o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, exercida  após a edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97. Com ou sem o uso de arma de fogo.

Fica firmada a seguinte tese:

É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

 

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta notícia foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. De modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, a decisão do STJ no Tema 1031  deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.

  • Não deixe de conferir nossas dicas para processos de aposentadoria especial!

Aposentadoria Especial, aposentadoria especial dos vigilantes, STJ, Tema 1.031/STJ, vigilante

Fábio Avila

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17 comentários

  • Carlos Alberto da Silva Responder 18 de dezembro de 2020 at 00:33

    tenho 20 anos como vigilante e 10 anos em trabalho comum , convertendo os 20 em comum vai a 28 mais 10 vai a 38 anos , nesses 20 anos eu tenho o ppp eu podetei me aposentar

    • Fábio Avila Responder 18 de dezembro de 2020 at 10:06

      Olá Sr. Carlos!

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  • Marco Antônio Franco Barbieri Responder 14 de dezembro de 2020 at 21:54

    Sou vigia concursado da prefeitura. Isso vale para mim?

    • Laura Almeida Responder 21 de janeiro de 2021 at 16:45

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  • Adailde Ferreira Miranda Responder 13 de dezembro de 2020 at 15:37

    Muito justo.

  • Eleuterio Rocha Responder 13 de dezembro de 2020 at 09:59

    Vim aqui para agradecer a todos os ministros do STJ pelo têma repetitivo 1031 e em especial o Excelentíssimo Napoleão Nunes Maia Filho que sempre reconheceu nosso trabalho periculoso que Deus abençoe vocês todos,Santo André SP.

  • Renato tadeu de sousa Responder 11 de dezembro de 2020 at 10:44

    Até que enfim um bom projeto favorável para uma categoria que presiza muito.

    • GELSON ALVES CARDOSO Responder 14 de dezembro de 2020 at 04:02

      EU GELSON ALVES CARDOSO .
      VIGILANTE A MAS DE 26 ANOS DE CARTEIRA REGISTRADA,
      ESTOU CIENTE DESSA APOSENTDORIA ESPECIAL, PARA TODOS OS VIGILANTE DO BRASIL .

      A MINHA APOSENTADORIA FOI DADA A PRIMEIRA VES EM 2017
      ATE HOJE NAO CONCOGUIR ME APOSENTAR DELA PRA CA TEVE 3 INDEFERIMENTE, O INSS. NAO RECONHECEU MINHA APOSENTADORIA ESPECÍAL.
      E COMPLICADO .

      EDTOU TORCENDO QUE ESSA MINHA APOSENTADORIA SAIA LOGO TANTO NA ESPECIAL QUANTO NA DE 35 ANOS DE CONTRIBUÍÇAO APESASAR QUE JA VOLTEI A TRABALHAR NA MESMA AREA DE VIGILANTE. JA A QUASE 9 MESES TRABALHANDO. EXERCENDO A MINHA FUÇAO .. .

  • Cleber Felix da Silva Responder 10 de dezembro de 2020 at 21:39

    Muito bom este julgado para todos nós. Tema que aguardávamos por muito tempo. Creio que a classe dos vigilantes estão eufóricos.

    • Adriano Ferreira Trindade Monteiro Responder 16 de dezembro de 2020 at 14:36

      Sou vigilante à 22 anos e 4 meses e tenho 46 anos,queria saber como fica minha situação quanto à aposentadoria especial?

      • Fábio Avila Responder 16 de dezembro de 2020 at 16:21

        Olá Sr. Adriano!

        Obrigado pelo contato!

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  • Aristides Antônio de Aquino Responder 10 de dezembro de 2020 at 20:06

    Boa noite ! No meu caso, sou* vigia*, que está na minha carteira de trabalho, afinal, se aplica a minha pessoa ? Obrigado.

    • Laura Almeida Responder 21 de janeiro de 2021 at 16:47

      Obrigado pelo contato!

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  • Israel Francelino Dias de Lima Responder 10 de dezembro de 2020 at 18:45

    Bah! Que maravilha. Estou com um processo suspenso aguardando esta decisão. Cliente trabalhou 25 anos como vigilante armado de banco. Não vejo a hora de voltar a seguir o processo.

  • Marcos Nunes Responder 10 de dezembro de 2020 at 11:19

    Ótima notícia para uma categoria que tem a própria vida exposta no seu dia dia.

    • Adriano Ferreira Trindade Monteiro Responder 16 de dezembro de 2020 at 14:30

      Eu tenho 22 anos e 4 meses de especial,sou vigilante e hoje tenho 46 anos,queria saber como fica minha situação?

      • Laura Almeida Responder 21 de janeiro de 2021 at 16:44

        Obrigado pelo contato!

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