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Tema 995: STJ decide que é possível a reafirmação da DER até a segunda instância

Fernanda Rodrigues Fernanda Rodrigues 24 outubro, 2019

Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, com a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.

 

Relator, Ministro Mauro Campbell Marques.

 

De acordo com a Corte Superior, por unanimidade, foi conhecido o recurso e lhe dado provimento, com base no art. 493, do CPC/2015, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.

Atualmente, 1261 processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento do Tema 995, e poderão voltar a tramitar nos termos da decisão proferida. Até o presente momento, porém, o STJ ainda não havia publicado o inteiro teor da decisão.

reafirmação da DER, segunda instância, STJ, Tema 995
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

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9 comentários

  • Francisco Responder 13 de novembro de 2019 at 13:07

    Prezada Marise Reis,
    Requeira o imediato prosseguimento do feito, ou, subsidiariamente, após a publicação do acórdão.

  • Marise Reis Responder 1 de novembro de 2019 at 10:35

    Bom dia doutores, tive no dia 29/10/2019, um processo previdenciário, SUSPENSO, baseado neste tema 995, através de Embargos de Declaração do INSS. Meu prazo começa dia 11/11/2019

    O que fazer neste caso?

  • MOACIR PRAZERES BARBOSA BARBOSA Responder 30 de outubro de 2019 at 16:43

    Uma decisão justa.. temos de louvar um posicionamento tão correto num tempo tão dificil….

  • JÚLIO CARVALHO Responder 26 de outubro de 2019 at 08:31

    É possível requerer a DER até segunda instância, sem necessidade de requerimento inicial ou é possível reafirmar a DER até segunda instância, desde que requerido inicialmente?

  • Ricardo Rodrigues Responder 24 de outubro de 2019 at 15:14

    Até que enfim uma boa notícia, na área Previdenciária.

  • Magda Responder 24 de outubro de 2019 at 11:17

    A justiça em prol do segurado. Belo julgado.
    Agradeço pela informação Fernanda.

    • Fernando Miranda Dos Santos. Responder 25 de outubro de 2019 at 21:29

      O meu processo estava suspenso desde 01 de Outubro 2019.
      É agora com está decisão será que volta a tramitar no trf3.
      Está assim tema 995 aguardando recurso especial repetitivo aposentadoria especial no stj

    • JORGEP Responder 11 de novembro de 2019 at 11:09

      Fernanda, vcs já sabem qual é a previsão de publicação do acordão?

      • Fernanda Rodrigues
        Fernanda Rodrigues Responder 12 de novembro de 2019 at 10:12

        Bom dia, Dr. Jorge.

        Infelizmente, não há previsão para a publicação do acórdão. Todavia, é possível acompanhar o site do STJ para ter acesso assim que for liberado neste link: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1727069

        Atenciosamente.

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