Em sessão realizada no dia 23 de outubro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 995, que tratava sobre a possibilidade de computar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, com a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo (DER) para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário.

Relator, Ministro Mauro Campbell Marques.
De acordo com a Corte Superior, por unanimidade, foi conhecido o recurso e lhe dado provimento, com base no art. 493, do CPC/2015, fixando o entendimento de que é possível requerer a reafirmação da DER até segunda instância, com a consideração das contribuições vertidas após o início da ação judicial até o momento em que o Segurado houver implementado os requisitos para a benesse postulada.
Atualmente, 1261 processos encontravam-se suspensos, aguardando o julgamento do Tema 995, e poderão voltar a tramitar nos termos da decisão proferida. Até o presente momento, porém, o STJ ainda não havia publicado o inteiro teor da decisão.
Prezada Marise Reis,
Requeira o imediato prosseguimento do feito, ou, subsidiariamente, após a publicação do acórdão.
Bom dia doutores, tive no dia 29/10/2019, um processo previdenciário, SUSPENSO, baseado neste tema 995, através de Embargos de Declaração do INSS. Meu prazo começa dia 11/11/2019
O que fazer neste caso?
Uma decisão justa.. temos de louvar um posicionamento tão correto num tempo tão dificil….
É possível requerer a DER até segunda instância, sem necessidade de requerimento inicial ou é possível reafirmar a DER até segunda instância, desde que requerido inicialmente?
Até que enfim uma boa notícia, na área Previdenciária.
A justiça em prol do segurado. Belo julgado.
Agradeço pela informação Fernanda.
O meu processo estava suspenso desde 01 de Outubro 2019.
É agora com está decisão será que volta a tramitar no trf3.
Está assim tema 995 aguardando recurso especial repetitivo aposentadoria especial no stj
Fernanda, vcs já sabem qual é a previsão de publicação do acordão?
Bom dia, Dr. Jorge.
Infelizmente, não há previsão para a publicação do acórdão. Todavia, é possível acompanhar o site do STJ para ter acesso assim que for liberado neste link: http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1727069
Atenciosamente.