PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMISSÁRIO DE
BORDO.
1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida.
2. A exposição à pressão atmosférica anormal (Comissário de bordo) dá direito ao reconhecimento da especialidade tendo em vista a submissão do segurado à constante variação de pressão atmosférica em virtude dos voos sequenciais.
3. Tem direito à aposentadoria especial o segurado que possui 25 anos de tempo de serviço especial e implementa os demais requisitos para a concessão do benefício.
(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5001211-67.2011.404.7108, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 19.12.2012)
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