PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO DE PERÍODO EM GOZO DE AUXÍLIO- DOENÇA. NECESSÁRIA RELAÇÃO ENTRE A ATIVIDADE ESPECIAL E A DOENÇA QUE ENSEJOU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL.

1. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 2. O período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença pode ser considerado como tempo de serviço especial apenas quando a incapacidade que ensejou a concessão daquele benefício decorrer do exercício da própria atividade especial.

3. Tem direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial o segurado que comprova já possuir 25 anos de tempo de serviço especial desde a data da concessão daquele benefício.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5023259-78.2010.404.7100, 5ª TURMA, ROGERIO FAVRETO, JUNTADO AOS AUTOS EM 04.10.2013)

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