TEMPO DE SERVIÇO. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. ENCHENTE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL.

A simples verificação de enchente que atingiu a cidade em que estava situada a empresa em que a segurada alega ter desempenhado suas atividades laborais, sem a efetiva prova de destruição dos documentos trabalhistas nela existentes e dos seus próprios documentos, não configura hipótese de força maior ou caso fortuito. Mantida a exigência da apresentação de início de prova material para a comprovação do período.

(APELREEX 2001.72.07.000321-9/SC, REL. JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 26.05.2009, D.E. 01.06.2009)

Veja também: STJ: REsp 625.219, DJU 29.11.2004.

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