TEMPO DE SERVIÇO URBANO. ANOTAÇÃO EXTEMPORÂNEA EM CTPS.

É indevido o reconhecimento do tempo de serviço como empregado urbano, para fins previdenciários, fundado exclusivamente em anotação na CTPS emitida após o término do contrato de trabalho, sem outros elementos de prova a formar a convicção da existência do vínculo trabalhista.

(APELREEX 2004.71.00.014380-5/RS, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 17.11.2009, D.E. 23.11.2009)

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