TEMPO DE SERVIÇO URBANO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA.
É indevido o reconhecimento de tempo de serviço quando ausente início de prova material.
CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. REPRESENTANTE SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE.
O tempo de serviço exercido como representante sindical de categoria profissional sujeita à aposentadoria especial somente pode ser aproveitado para a concessão desse benefício, não se prestando à conversão em tempo comum para o fim de obter-se aposentadoria por tempo de serviço.
(AC 2001.71.00.034205-9/RS, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 10.02.2009, D.E. 16.02.2009) Veja também: STJ: AGREsp 493.458, DJU 23.06.2003; REsp 491.338, DJU 23.06.2003; AGREsp 228832, DJU 30.06.2003; REsp 461.800, DJU 25.02.2004; REsp 513.832, DJU 04.08.2003. TRF-4R: EIAC 2000.04.01.101409-0, DJU 12.05.2004
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