TEMPO ESPECIAL. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL. PENOSIDADE. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA.
Não pode ser considerada especial, por penosa, a atividade de professor de ensino fundamental, exercida em jornada reduzida de trabalho em sala de aula.
TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE CABOS DE TELEFONIA.
PERIGO DE MORTE INEXISTENTE. É de ser negado o reconhecimento da atividade de técnico de manutenção de redes de telefonia como especial, quando a prova dos autos torna certo que não estava exposto o segurado ao contato com a rede de distribuição de energia elétrica, em condições de perigo de morte.
(APELREEX 2005.70.01.002832-8/PR, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 29.09.2009, D.E. 05.10.2009)
Veja também: STF: Rcl 4270, DJU 25.04.2006. STJ: RE-AgR 439364, DJU 24.06.2005. TRF-4R: AMS 2000.71.03.000803-0, p. 21.11.2001; AMS 2003.70.00.007297-0, DJU 13.04.2005.
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