A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, que condenou um homem por apropriação indevida do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) destinado ao seu filho com deficiência.
A condenação foi uma pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 21 dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Entenda o caso
A criança, de sete anos, que possui deficiência e é beneficiária do BPC/LOAS, estava sob os cuidados do pai até 2022, quando a guarda foi transferida para a tia paterna. No entanto, mesmo após a mudança da guarda, o pai continuou retendo indevidamente o benefício, apropriando-se de seis parcelas do BPC/LOAS.
Além disso, ele desviou valores provenientes de dois empréstimos vinculados ao benefício, totalizando um montante superior a R$ 15 mil.
Decisão do TJ-SP
Ao analisar o caso, o relator do processo destacou que as provas apresentadas foram contundentes ao demonstrar que o réu utilizou os valores do benefício para fins pessoais, desviando-os de sua finalidade original.
O magistrado reforçou que o BPC/LOAS é destinado exclusivamente ao amparo de pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade, não podendo ser utilizado para outros fins. Diante disso, a condenação do réu foi mantida pelo TJ-SP.
Fonte: TJSP e IEPREV.
O que acontece com quem recebe o LOAS indevidamente?
O INSS pode exigir a devolução dos valores recebidos irregularmente, além de bloquear ou cancelar o benefício. Em casos de fraude ou apropriação indevida, a pessoa pode ser processada por estelionato previdenciário, com pena de reclusão e multa. Além disso, pode haver uma ação civil para reparação dos danos aos cofres públicos.
Como posso denunciar alguém que recebe LOAS indevidamente?
Denúncias sobre o recebimento indevido do BPC/LOAS podem ser feitas de forma anônima à Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. Também é possível registrar a denúncia no Ministério Público Federal (MPF) ou na Polícia Federal, especialmente em casos de fraude.
O denunciante deve fornecer o máximo de informações possíveis, como nome do suspeito, dados sobre a irregularidade e, se possível, documentos ou provas que auxiliem na investigação.
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