PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. CONVERSÃO APÓS 1998. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM DECISÃO PROLATADA EM RECURSO REPETITIVO, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1151363. INCIDENTE PROVIDO. 1. O eg. STJ firmou o entendimento, em recurso repetitivo representativo de controvérsia (REsp 1151363), de que é possível a conversão de tempo de serviço especial em comum, mesmo após 1998, já que a última reedição da MP nº 1.663, parcialmente convertida na Lei n º 9.711/98, suprimiu a parte do texto das edições anteriores que revogava o § 5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. 2. Pedido de Uniformização de Jurisprudência provido, com restabelecimento da sentença prolatada e com determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às Turmas de origem a fim de que, nos termos do art. 15, §§ 1º e 3º, do RI/TNU, mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida.
Processo PEDILEF 200671950197847
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) JUÍZA FEDERAL SIMONE DOS SANTOS LEMOS FERNANDES
Sigla do órgão TNU
Data da Decisão 06/09/2011
Fonte/Data da Publicação DOU 04/10/2011
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