O Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) emitiu um alerta para um golpe envolvendo o pagamento dos precatórios.
De acordo com o Tribunal, os criminosos estão se passando por colaboradores de escritórios de advocacia. No golpe, eles enviam mensagens por e-mail ou WhatsApp aos clientes dos advogados com processos na Justiça Federal. Dessa forma, eles fingem que trabalham em escritórios e solicitam o pagamento de um valor para que seja realizada a expedição do precatório. Ou seja, os criminosos induzem depósitos indevidos para supostas certidões negativas e custas processuais.
O TRF3 esclarece que o recebimento de precatórios nunca está condicionado à realização de depósitos bancários. Além disso, o recomendado é que o beneficiário entre em contato com os telefones oficiais do escritório de advocacia para verificar a veracidade das mensagens enviadas.
Por fim, o Tribunal informa que em casos de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretária de Precatórios do TRF3 via e-email: precatoriotrf3@trf3.jus.br
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3).
Quer saber mais sobre os precatórios? Então, assista o vídeo!
Os precatórios previdenciários enquadram-se como de natureza alimentícia, de modo que possuem preferência na ordem de pagamento sobre os demais (art. 100, § 1º da CF) e possuem valor superior a 60 salários mínimos. Assim, desde a aprovação da PEC dos Precatórios, a EC 114/2021, que estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022, criou-se uma expectativa ainda maior quanto ao seu pagamento.
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