- O trabalhador exerceu funções, como: auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo e transporte de sangue e secreções para análise laboratorial.
- O INSS recorreu a procedência do pedido, porém a 9ª Turma do TRF3 negou o recurso e manteve a concessão do benefício.
A especialidade do tempo em que um homem trabalhou como motorista de ambulância foi reconhecida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial.
Motorista esteve exposto a agentes biológicos
Segundo os magistrados, foi comprovado que entre abril de 1993 e dezembro de 2018 o trabalhador exerceu as funções expostas a agentes biológicos. Segundo nota do TRF3, consta no processo que o autor acionou o Judiciário requerendo o reconhecimento da especialidade do trabalho e a concessão de aposentadoria especial.
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INSS recorreu ao TRF3 após concessão do benefício
Após a 1ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP ter julgado o pedido procedente e concedido o benefício a partir do requerimento administrativo, o INSS recorreu ao TRF3. A autarquia sustentou a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Fonseca Gonçalves, apontou que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) descreveu que o homem atuou como motorista de ambulância e exerceu funções de auxílio em serviço de maca, colocando e retirando pacientes no veículo.
Além disso, o trabalhador fez o transporte de sangue e secreções para análise laboratorial; remoção dos portadores de doenças infectocontagiosas; locomoção de óbito das alas para o necrotério. “O documento aponta exposição habitual e permanente a vírus, bactérias, fungos, protozoários”, afirmou o relator.
Portanto, a 9ª Turma, por unanimidade, negou o recurso do INSS e manteve a concessão do benefício.
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Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?
Algumas profissões geram o direito ao benefício de aposentadoria especial. Até 28/04/1995, as atividades previstas no Anexo II do Decreto 53.831/64 e Anexo II do Decreto 83.080/79 ensejam o direito ao benefício pelo simples enquadramento em categoria/atividade profissional. Confira algumas delas:
- Engenheiros de construção civil, de minas, de metalurgia e eletricistas;
- Químicos, toxicologistas e patologistas;
- Médicos, dentistas e enfermeiros;
- Trabalhadores da agropecuária, florestais, caçadores e pescadores;
- Motoristas e cobradores de ônibus;
- Motoristas e ajudantes de caminhões;
- Trabalhadores de transportes marítimos, fluvial e lacustre;
- Aeronautas e que prestem serviços de aeronáutica;
- Trabalhadores em edifícios, pontes e barragens;
- Trabalhadores em escavações a céu aberto e em túneis e galerias;
- Pintores e trabalhadores em indústrias gráficas e de impressões.
- Bombeiros e guardas;
- Telefonistas.
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