PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS REFERENTES À CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. LIMINAR. DEFERIMENTO PARCIAL.

Sopesando os interesses em causa, não se afigura discrepante dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade o estabelecimento de prazo para a realização das perícias administrativo-previdenciárias, tendo em vista, sobretudo, a busca da eficiência na prestação do serviço público envolvido por essa atividade.

(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5001998-80.2011.404.0000, 6ª TURMA, DES. FEDERAL LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE, POR UNANIMIDADE, PUBLICADO EM 05.10.2011)

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