Ementa para citação:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO.
Configurando o pronunciamento atacado, referente ao indeferimento da prova pericial, mera ratificação de decisão anterior, resta preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao tema.
(TRF4, AG 5023037-31.2014.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira, juntado aos autos em 10/11/2014)
INTEIRO TEOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023037-31.2014.404.0000/PR
RELATOR | : | RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
AGRAVANTE | : | ELIANE MOCELIN MENDES GONCALVES |
ADVOGADO | : | CLAUDIO PISCONTI MACHADO |
AGRAVADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO.
Configurando o pronunciamento atacado, referente ao indeferimento da prova pericial, mera ratificação de decisão anterior, resta preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao tema.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de novembro de 2014.
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Relator
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023037-31.2014.404.0000/PR
RELATOR | : | RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
AGRAVANTE | : | ELIANE MOCELIN MENDES GONCALVES |
ADVOGADO | : | CLAUDIO PISCONTI MACHADO |
AGRAVADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a prova pericial requerida pela parte autora.
Assevera a agravante, em síntese, que deve ser determinada a produção da prova pericial para comprovação das atividades exercidas sob condições especiais, sob pena de cerceamento de defesa e de nulidade da decisão.
Indeferida a antecipação da pretensão recursal, o agravado não apresentou contraminuta.
É o relatório.
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Relator
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023037-31.2014.404.0000/PR
RELATOR | : | RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
AGRAVANTE | : | ELIANE MOCELIN MENDES GONCALVES |
ADVOGADO | : | CLAUDIO PISCONTI MACHADO |
AGRAVADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
VOTO
Quando da análise do pedido de efeito suspensivo, foi proferida a seguinte decisão:
(…)
Impende salientar que a decisão atacada (evento 34) configura mera ratificação de decisão anterior (evento 25).
Com efeito, o decisum apontado pela agravante como objeto do presente recurso apenas manteve pronunciamento anterior que indeferiu pedido de produção da prova pericial.
Dessa forma, resta preclusa a oportunidade de insurgência quanto ao tema.
Do exposto, indefiro a antecipação da pretensão recursal.
Não vejo motivos para alterar o entendimento exposto na decisão acima transcrita, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento.
Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
Relator
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 04/11/2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023037-31.2014.404.0000/PR
ORIGEM: PR 50040777620144047000
RELATOR | : | Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
PRESIDENTE | : | Rogerio Favreto |
PROCURADOR | : | Dr. Jorge Luiz Gasparini da Silva |
AGRAVANTE | : | ELIANE MOCELIN MENDES GONCALVES |
ADVOGADO | : | CLAUDIO PISCONTI MACHADO |
AGRAVADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS |
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 04/11/2014, na seqüência 381, disponibilizada no DE de 14/10/2014, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
VOTANTE(S) | : | Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA |
: | Des. Federal ROGERIO FAVRETO | |
: | Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS | |
AUSENTE(S) | : | Juiza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ |
Marilia Ferreira Leusin
Supervisora
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