Ementa para citação:

EMENTA: AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 661.256/DF. (TEMA 503).

1. A partir do entendimento do STF, inexiste direito dos beneficiários à denominada desaposentação no âmbito do RGPS, sendo improcedentes os pleitos dessa natureza.

2. Desde o reconhecimento da ausência do direito à desaposentação, restam prejudicados eventuais pedidos sucessivos.

3. Conquanto ainda não tenha transitado em julgado, o precedente do Tribunal Pleno do STF produz efeitos imediatamente (ARE nº 686.607ED, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe-236 de 3-12-2012). Ademais, o artigo 1.040, inciso II, do CPC, não estabelece o trânsito em julgado do acórdão paradigma como condição para o reexame do acórdão recorrido.

(TRF4, AC 5002213-13.2013.4.04.7008, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 02/08/2018)


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