Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.

I. Restando devidamente caracterizada a incapacidade do segurado para realizar suas atividades habituais e também outras atividades que possam lhe garantir a subsistência, justifica-se a concessão de aposentadoria por invalidez a partir do cancelamento administrativo.

II. Adequados os critérios de atualização monetária.

(TRF4, APELREEX 0012184-87.2015.404.9999, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 01/02/2016)


INTEIRO TEOR

D.E.

Publicado em 04/02/2016

APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0012184-87.2015.4.04.9999/SC

RELATOR:Des. Federal ROGERIO FAVRETO
APELANTE:CLEONIR DOS SANTOS
ADVOGADO:Leocir Meazza
APELANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO:(Os mesmos)
REMETENTE:JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE MONDAI/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. CARACTERIZAÇÃO. TERMO INICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO.

I. Restando devidamente caracterizada a incapacidade do segurado para realizar suas atividades habituais e também outras atividades que possam lhe garantir a subsistência, justifica-se a concessão de aposentadoria por invalidez a partir do cancelamento administrativo.

II. Adequados os critérios de atualização monetária.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações e parcial provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 10 de novembro de 2015.

Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO

Relator


Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8097020v2 e, se solicitado, do código CRC 8C20B556.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Rogerio Favreto
Data e Hora: 28/01/2016 13:11

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