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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA EX OFFICIO. VALOR MÍNIMO.

Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REMESSA EX OFFICIO. VALOR MÍNIMO. A sentença cuja condenação for de valor certo e líquido inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público não está sujeita à remessa ex officio. (TRF4 5020122-43.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROSLeia mais