Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

1. A prova pericial é fundamental nos casos de benefício por incapacidade e tem como função elucidar os fatos trazidos ao processo. Submete-se ao princípio do contraditório, oportunizando-se a participação das partes na sua produção e a manifestação sobre os dados e conclusões técnicas apresentadas. 

2. Não comprovado se a condição de saúde da segurada implica na incapacidade para suas atividades laborativas habituais, impõe-se a complementação da prova pericial, por perito especialista na moléstia alegada.

3. Sentença anulada, com a reabertura da instrução processual, para a realização de nova perícia.

(TRF4, AC 0016505-34.2016.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, D.E. 01/08/2018)


INTEIRO TEOR

Voltar para o topo