Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.

1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.

2. Não tendo restado comprovado que o de cujus manteve a qualidade de segurado até o óbito, falece à autora o direito ao pensionamento requerido.

(TRF4, AC 0015641-64.2014.404.9999, Sexta Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 18/03/2015)


INTEIRO TEOR

D.E.

Publicado em 19/03/2015

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015641-64.2014.404.9999/RS

RELATORA:Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
APELANTE:JOVENI TERESINHA PETERSEN
ADVOGADO:Karina Weber Cardozo
APELADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:Procuradoria Regional da PFE-INSS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE. TRABALHADOR URBANO. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.

1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.

2. Não tendo restado comprovado que o de cujus manteve a qualidade de segurado até o óbito, falece à autora o direito ao pensionamento requerido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 05 de novembro de 2014.

Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Relatora


Documento eletrônico assinado por Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7417301v2 e, se solicitado, do código CRC FA681E07.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Vânia Hack de Almeida
Data e Hora: 16/03/2015 13:24

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