Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTABELECIMENTO. TERMO INICIAL E LAUDO PERICIAL. CONSECTÁRIOS. TEMA Nº 810 DO STF.

1. Nas ações previdenciárias para obtenção de benefícios de incapacidade, o convencimento judicial firma-se, de regra, pela perícia. Precedentes.

2. Se não for possível ao perito fixar a data de início da incapacidade, compete ao magistrado, na análise dos demais elementos de prova, estabelecer a data mais aproximada possível.

3. A fixação da data da incapacidade na data do exame pericial é, no mais das vezes, a solução menos justa e a que menos correspondente àquilo que realmente ocorreu, razão por que deve ser a última alternativa do julgador.

4. Correção monetária e juros de mora conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema nº 810). Procedimento que não implica reformatio in pejus ou ofensa à coisa julgada material.

(TRF4, AC 5035282-45.2017.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 18/07/2018)


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