Ementa para citação:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA.

1. Como o recurso especial interposto pelo INSS foi provido, reconhecendo a improcedência da desaposentação, fica implicitamente prejudicado o recurso extraordinário interposto exclusivamente pela autarquia previdenciária, não havendo lugar para o juízo de retratação.

2. Autos restituídos à Vice-Presidência.

(TRF4, AC 0011771-42.2009.4.04.7200, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, D.E. 20/11/2018)


INTEIRO TEOR





D.E.

Publicado em 21/11/2018

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011771-42.2009.4.04.7200/SC

RELATOR:Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE:JOSE RAINOLDO MULLER
ADVOGADO:Fabiano Matos da Silva
APELADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:Procuradoria Regional da PFE-INSS
:Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA.

1. Como o recurso especial interposto pelo INSS foi provido, reconhecendo a improcedência da desaposentação, fica implicitamente prejudicado o recurso extraordinário interposto exclusivamente pela autarquia previdenciária, não havendo lugar para o juízo de retratação.

2. Autos restituídos à Vice-Presidência.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Regional suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, restituir os autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 07 de novembro de 2018.

Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

Relator


Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9474333v14 e, se solicitado, do código CRC C1D487F8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Paulo Afonso Brum Vaz
Data e Hora: 13/11/2018 16:30

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011771-42.2009.4.04.7200/SC

RELATOR:Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE:JOSE RAINOLDO MULLER
ADVOGADO:Fabiano Matos da Silva
APELADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:Procuradoria Regional da PFE-INSS
:Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

RELATÓRIO

O presente feito foi encaminhado pela Vice-Presidência desta Corte para reexame, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/15, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Temas 313 e 503 da repercussão geral.

É o relatório.

VOTO

O processo, de fato, guarda identidade com o Tema 503 do STF.

Todavia, o recurso especial interposto pelo INSS foi provido, reconhecendo-se a improcedência da desaposentação (juízo de retratação em agravo regimental exercido às fls. 211v-214 pelo STJ).

Com isso, além de a decisão deste Regional ter sido substituída pelo julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, o recurso extraordinário, interposto com exclusividade pelo INSS, fica implicitamente prejudicado (art. 1.031, § 1º, do CPC/15), não havendo lugar para juízo de retratação por esta Turma (seja pelo Tema 503, seja pelo Tema 313 do STF).

Ante o exposto, em reexame, voto por restituir os autos à Vice-Presidência.

Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

Relator


Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9474332v5 e, se solicitado, do código CRC 149ACBF2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Paulo Afonso Brum Vaz
Data e Hora: 13/11/2018 16:30

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/11/2018

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011771-42.2009.4.04.7200/SC

ORIGEM: SC 200972000117715

RELATOR:Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Paulo Afonso Brum Vaz
PROCURADOR:Dr Waldir Alves
APELANTE:JOSE RAINOLDO MULLER
ADVOGADO:Fabiano Matos da Silva
APELADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO:Procuradoria Regional da PFE-INSS
:Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região

Certifico que este processo foi incluído no Aditamento da Pauta do dia 07/11/2018, na seqüência 63, disponibilizada no DE de 25/10/2018, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.

Certifico que o(a) Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU RESTITUIR OS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA.

RELATOR ACÓRDÃO:Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
VOTANTE(S):Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
:Des. Federal CELSO KIPPER
:Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE

Ana Carolina Gamba Bernardes

Secretária


Documento eletrônico assinado por Ana Carolina Gamba Bernardes, Secretária, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9478026v1 e, se solicitado, do código CRC C3EC29E4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): Ana Carolina Gamba Bernardes
Data e Hora: 08/11/2018 15:26

Voltar para o topo