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TRF4. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ARTS. 72 E 73 DA LEI N. 8.213/91. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESPONSABILIDADE. INSS.

Ementa para citação: EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ARTS. 72 E 73 DA LEI N. 8.213/91. PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESPONSABILIDADE. INSS. A teor do disposto no artigo 72, § 2º, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 10.710, de 5/8/2003, a responsabilidade final pelo pagamento do benefício é do INSS, na medida em que a empresaLeia mais